Prescrição Eletrônica

Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba

Bem-vindo(a)!

Este Portal de Serviços foi desenvolvido para que os Estabelecimentos de Saúde dispensadores de medicação possam validar e registrar a entrega de medicações oriundas das prescrições realizadas pela Central Saúde já. A prescrição médica por meio eletrônico foi prevista pela Portaria do Ministério da Saúde nº 467, de 20 de março de 2020 e também na Resolução do CRM-PR nº 217/2020. Essa forma de dispensação médica está permitida para prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios que constam na Portaria 344/98 da Anvisa que regula medicamentos de controle especial (de receituário azul e amarelo).

O estabelecimento deve dispor de recurso para verificar o documento, validá-lo, garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento. A informação das quantidades a dispensar será integrada com o Sistema de informação de Saúde do SUS Curitibano, E-saúde, e permanecerá no histórico do usuário. Cada Estabelecimento/profissional terá a responsabilidade de fazer a dispensação e informar a quantidade dispensada, e desta forma inviabilizar outras vendas dessa mesma receita.

As receitas são enviadas de forma eletrônica para o app Saúde já em formato PDF e ficarão registradas no card “Central Saúde já” após a prescrição/emissão pelo médico. No canto inferior do arquivo estará disponível uma chave de validação (código que estará escrito após o endereço https://prescricaoeletronica.curitiba.pr.gov.br/) e que deverá ser utilizada neste portal juntamente com o CPF do usuário. Também será possível um direcionamento fazendo a leitura do QR Code diretamente da receita do usuário.